A Cúria da Arquidiocese de Juiz de Fora: o Tribunal Eclesiástico 354u2k

Você conhece o prédio da Cúria Metropolitana? Nesta quinta-feira (13), damos início a uma série de reportagens semanais sobre os setores desta estrutura que abriga todo o corpo istrativo-pastoral da Arquidiocese de Juiz de Fora e que auxilia o arcebispo, Dom Gil Antônio Moreira, na condução desta Igreja Particular. 1s4i4w

O Edifício Christus Lumen Gentium (do latim “Cristo luz dos povos”) está localizado ao lado do Seminário Santo Antônio. Foi inaugurado em 13 de junho de 2013 e abriga, em um único prédio, a Cúria Metropolitana, o Centro Arquidiocesano de Pastoral João Paulo II, o Arquivo Arquidiocesano, o Tribunal Eclesiástico e o Centro Arquidiocesano de Comunicação (Jornal Folha Missionária e Assessoria de Comunicação).

O térreo abriga a recepção, o auditório Mater Ecclesiae e a copa. Ao subir os primeiros degraus da escada, começam os trabalhos istrativos. No primeiro andar, o visitante se depara com o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano. Por ora paremos por aqui, para você poder conhecer melhor o que esse setor faz.

O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano coloca em prática a justiça canônica. Semelhante a um tribunal civil, ele cuida exclusivamente de questões a serem resolvidas no campo eclesiástico. É local de resolução de conflitos entre pessoas da Igreja, por meios jurídicos. A maior parte dos processos é de nulidade de casamentos.

Existem mais de 40 tribunais de primeira instância em todo país e mais de dez em segunda instância, segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O Tribunal de Juiz de Fora reúne as três dioceses da Província Eclesiástica: a Arquidiocese de Juiz de Fora, a Diocese de Leopoldina e a Diocese de São João del-Rei.

No setor trabalham um notário, Robson Ribeiro de Oliveira Castro – responsável pelo registro das perguntas do juiz auditor e dos depoimentos – e um vigário judicial, o Padre Geraldo Luiz Alves Silva – que preside o Tribunal. Porém, existem outros membros que atuam diretamente no julgamento que trabalham somente quando há demanda, como os defensores do vínculo, os peritos e os auditores.

O notário, Robson Ribeiro, é responsável pelo registro das perguntas do juiz auditor e dos depoimentos

Todo o processo corre em segredo de justiça. Vale destacar que nenhum poder civil tem o aos processos do Tribunal Eclesial, porque é uma outra esfera. Não existem cópias em nenhum lugar e não vai estar na internet, apenas no arquivo do Tribunal.

Esse trabalho ainda não é muito difundido. É necessário que mais pessoas o conheçam para que tenham consciência de que há essa possibilidade de reconciliação com a Igreja. Houve uma abertura maior dos tribunais no final de 2015, quando o Papa Francisco lançou um documento dando mais autonomia aos processos. Antes, eram necessários dois votos para o matrimônio ser declarado nulo. Hoje, apenas o julgamento da primeira instância já é considerado suficiente.

Após o lançamento do documento do Papa o número de processos mais que duplicou em nossa Província Eclesiástica. “Eram, em média, 35, e nós já chegamos a 80. Aqui ainda é um tribunal que tem uma procura mediana, há outros lugares no Brasil que têm uma demanda duas ou três vezes maior, como nas capitais”, afirma Robson. Além disso, os processos demoravam, em média, quatro anos, mas sem a necessidade de uma segunda instância esse tempo caiu pela metade.

Em Juiz de Fora, o tribunal existe desde 2004, mas antes já havia uma câmara que prestava os serviços. Até hoje, mais de 600 processos foram abertos e estima-se que 400 deles já foram concluídos. Segundo Robson, a grande maioria dos casamentos foram considerados nulos e a partir daí, as famílias buscaram reconciliar-se com a Igreja para voltar, de alguma maneira, a pertencer a uma comunidade de fé.

Quais são os trâmites da nulidade matrimonial?

A igreja não anula um casamento, mas ela pode declarar que aquele casamento foi nulo, porque faltou algum elemento. Para isso, é preciso fazer uma investigação, e esse é o papel do Tribunal Eclesiástico. A nulidade significa que o casamento não existiu de fato. Portanto, é necessário averiguar se Deus esteve presente na união daquelas pessoas e no momento do ‘sim’ dado no altar.

O notário do Tribunal Eclesiástico, Robson Ribeiro, conta que, para entrar com um pedido, seu proponente precisa contar a história do relacionamento, apresentar os pontos principais da vida do casal e o que aconteceu para não ter dado certo. A partir do relato, o vigário judicial faz uma análise e confere se há fundamento.

Aberto o processo, apresentam-se testemunhas que acompanharam a vida dos cônjuges e o defensor do vínculo aplica questionários junto aos envolvidos. Há também a participação de um profissional de Psicologia que dá as suas contribuições e, em média, dois anos depois, o processo chega ao final para julgamento. Se o matrimônio for declarado nulo, os envolvidos poderão casar-se com outras pessoas na Igreja – o que não é considerado um segundo casamento, mas o primeiro, devido à nulidade do anterior.

As pessoas procuram o Tribunal, normalmente, por desejarem reconciliar-se com Deus. Nesse setor, elas partilham as situações que viveram, suas histórias, conflitos, e têm os seus casos analisados. Para Robson, é uma atividade minuciosa, porque requer boa análise.

Já o arcebispo metropolitano de Juiz de Fora, Dom Gil Antônio Moreira, fala de trabalho pastoral. “Todo trabalho na Igreja é pastoral. O objetivo dela não é condenar as pessoas, nem punir, mas procurar salvá-las e ajudá-las. A finalidade do direito canônico, em primeiro lugar, é a caridade, mas ela não dispensa a justiça. Então, por isso, é um trabalho pastoral. Seja para absolver, seja para punir, ele visa o bem das pessoas”.

Motivos para nulidade

As principais razões que ocasionam casamentos nulos são:

– Imaturidade: Não conhecer diretamente o que é o Sacramento do Matrimônio e tudo que é necessário se fazer por ele.

– Casos de imposição: Não poder escolher diretamente o matrimônio, ou seja, o casal é obrigado a se casar. Exemplos: caso de gravidez, desejo dos pais, etc.

– Crença na transformação por amor: Alguns ainda casam achando que vão mudar a outra pessoa.

– Falta de consciência da perenidade: O pensamento do “se não der certo, separa” é ausência de convicção de que o casamento é para a vida toda, e isso compromete diretamente a consciência das decisões a serem tomadas.

Contato 

A maioria dos casos abertos tem a nulidade do casamento constatada. O horário de funcionamento do Tribunal é de 9h às 12h e de 13h às 17h, mas o contato pode ser feito pelo telefone (32) 3229-5450 ou pelo e-mail [email protected].

Notícias 6w3r5q

Instagram 2v3n4l

Facebook 5e4150

Veja Também 6v1b67

Padre Anchieta representa a Arquidiocese em encontro internacional da Fraternidade Sacerdotal Jesus Caritas 5j3t2l

Anterior
Próximo

Veja Também 6v1b67